Sorocaba, 8 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 057/2011         

Processo nº 17.914/1994

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área IV do Artigo 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, o Município foi autorizado a alienar, por permuta pura e simples, imóvel de sua propriedade, com área de 27.966,38 m², localizado à Avenida Camilo Júlio, por quatro imóveis de propriedade da empresa Marital Têxtil Ltda., que totalizam a área de 8.699,58 m², situados no Jardim América, na confluência da Rua Visconde do Rio Branco com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha, para abertura em prolongamento da Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha.

 

Ocorre que, por equívoco, ao descrever a de 2.283,05 m², objeto da Matrícula nº 66.544, do 2º Cartório de Registro local, Área IV do Art. 1º, da referida Lei, se fez constar que a área confronta-se com a propriedade de Cassimiro de Assis e Francisco Salazar e outros em 60,23 metros, ao invés de 60,65 metros, o que está impossibilitando o registro da Escritura de permuta lavrada junto ao 3º Tabelião de Notas de Sorocaba, motivo pelo qual, encaminhamos Projeto de Lei a essa Casa, visando alterar o memorial descritivo da Área IV constante do Art. 1º da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, a fim de que se possa providenciar a re-ratificação da escritura de permuta de imóveis, e possibilitar o seu registro, o qual, após aprovado, transformou-se na Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011.

 

Acontece que ao redigir a ementa e o caput do Art. 1º do Projeto que deu origem à Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011, houve novo equívoco ao fazer constar que a alteração seria do memorial descritivo da Área IV constante do Art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, ao invés de memorial descritivo da Área IV do Art. 2º da referida Lei.

 

Assim, encaminhamos este novo Projeto para apreciação e deliberação de Vossas Senhorias, com o intuito de sanar o equívoco e, ainda revogar a Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de SOROCABA

PL altera Lei 8392 2007 MARITAL 2.