Sorocaba, 8 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 057/2011
Processo nº 17.914/1994
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área IV do Artigo 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Através da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, o Município foi autorizado a alienar, por permuta pura e simples, imóvel de sua propriedade, com área de
Ocorre que, por equívoco, ao descrever a de
Acontece que ao redigir a ementa e o caput do Art. 1º do Projeto que deu origem à Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011, houve novo equívoco ao fazer constar que a alteração seria do memorial descritivo da Área IV constante do Art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, ao invés de memorial descritivo da Área IV do Art. 2º da referida Lei.
Assim, encaminhamos este novo Projeto para apreciação e deliberação de Vossas Senhorias, com o intuito de sanar o equívoco e, ainda revogar a Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de SOROCABA
PL altera Lei 8392 2007 MARITAL 2.